27.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 178/2017
de 22 de setembro de 2017
que altera o Anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1066]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao fenol (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 L 0774: Diretiva (UE) 2017/774 da Comissão, de 3 de maio de 2017 (JO L 115 de 4.5.2017, p. 47).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/774 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 115 de 4.5.2017, p. 47.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.