27.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 174/2017

de 22 de setembro de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1062]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.°,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/270 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa fluoreto de sulfurilo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/357 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa ciclaniliprole, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/358 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, que confirma as condições de aprovação da substância ativa acrinatrina, tal como estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/359 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa oxifluorfena (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/360 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa buprofezina (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/375 da Comissão, de 2 de março de 2017, que renova a aprovação da substância ativa prossulfurão como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/377 da Comissão, de 3 de março de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa Pseudozyma flocculosa estirpe ATCC 64874, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/406 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância ativa de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, isolado suave VX1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (8), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/408 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância ativa de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, isolado suave VC1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (9), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/409 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância de base peróxido de hidrogénio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (10), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(11)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/419 da Comissão, de 9 de março de 2017, que aprova a substância de base Urtica spp. em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (11), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(12)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/428 da Comissão, de 10 de março de 2017, que aprova a substância carvão vegetal com bentonite, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (12), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(13)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/438 da Comissão, de 13 de março de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa abamectina (13), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(14)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/555 da Comissão, de 24 de março de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas enumeradas na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 (programa de renovação AIR IV) (14), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(15)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32017 R 0270: Regulamento de Execução (UE) 2017/270 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017 (JO L 40 de 17.2.2017, p. 48),

32017 R 0359: Regulamento de Execução (UE) 2017/359 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017 (JO L 54 de 1.3.2017, p. 8),

32017 R 0360: Regulamento de Execução (UE) 2017/360 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017 (JO L 54 de 1.3.2017, p. 11),

32017 R 0375: Regulamento de Execução (UE) 2017/375 da Comissão, de 2 de março de 2017 (JO L 58 de 4.3.2017, p. 3),

32017 R 0406: Regulamento de Execução (UE) 2017/406 da Comissão, de 8 de março de 2017 (JO L 63 de 9.3.2017, p. 83),

32017 R 0408: Regulamento de Execução (UE) 2017/408 da Comissão, de 8 de março de 2017 (JO L 63 de 9.3.2017, p. 91),

32017 R 0409: Regulamento de Execução (UE) 2017/409 da Comissão, de 8 de março de 2017 (JO L 63 de 9.3.2017, p. 95),

32017 R 0419: Regulamento de Execução (UE) 2017/419 da Comissão, de 9 de março de 2017 (JO L 64 de 10.3.2017, p. 4),

32017 R 0428: Regulamento de Execução (UE) 2017/428 da Comissão, de 10 de março de 2017 (JO L 66 de 11.3.2017, p. 1),

32017 R 0438: Regulamento de Execução (UE) 2017/438 da Comissão, de 13 de março de 2017 (JO L 67 de 14.3.2017, p. 67),

32017 R 0555: Regulamento de Execução (UE) 2017/555 da Comissão, de 24 de março de 2017 (JO L 80 de 25.3.2017, p. 1).»

2.

A seguir ao ponto 13zzzzzzy (Regulamento de Execução (UE) 2017/407 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzz.

32017 R 0357: Regulamento de Execução (UE) 2017/357 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa ciclaniliprole, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 54 de 1.3.2017, p. 4).

13zzzzzzza.

32017 R 0358: Regulamento de Execução (UE) 2017/358 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2017, que confirma as condições de aprovação da substância ativa acrinatrina, tal como estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 54 de 1.3.2017, p. 6).

13zzzzzzzb.

32017 R 0375: Regulamento de Execução (UE) 2017/375 da Comissão, de 2 de março de 2017, que renova a aprovação da substância ativa prossulfurão como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 58 de 4.3.2017, p. 3).

13zzzzzzzc.

32017 R 0377: Regulamento de Execução (UE) 2017/377 da Comissão, de 3 de março de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa Pseudozyma flocculosa, estirpe ATCC 64874, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 58 de 4.3.2017, p. 11).

13zzzzzzzd.

32017 R 0406: Regulamento de Execução (UE) 2017/406 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância ativa de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, isolado suave VX1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 63 de 9.3.2017, p. 83).

13zzzzzzze.

32017 R 0408: Regulamento de Execução (UE) 2017/408 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância ativa de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, isolado suave VC1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 63 de 9.3.2017, p. 91).

13zzzzzzzf.

32017 R 0409: Regulamento de Execução (UE) 2017/409 da Comissão, de 8 de março de 2017, que aprova a substância de base peróxido de hidrogénio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 63 de 9.3.2017, p. 95).

13zzzzzzzg.

32017 R 0419: Regulamento de Execução (UE) 2017/419 da Comissão, de 9 de março de 2017, que aprova a substância de base Urtica spp. em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 64 de 10.3.2017, p. 4).

13zzzzzzzh.

32017 R 0428: Regulamento de Execução (UE) 2017/428 da Comissão, de 10 de março de 2017, que aprova a substância carvão vegetal com bentonite, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 66 de 11.3.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/270, (UE) 2017/357, (UE) 2017/358, (UE) 2017/359, (UE) 2017/360, (UE) 2017/375, (UE) 2017/377, (UE) 2017/406, (UE) 2017/408, UE) 2017/409, (UE) 2017/419, (UE) 2017/428, (UE) 2017/438 e (UE) 2017/555 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)  JO L 40 de 17.2.2017, p. 48.

(2)  JO L 54 de 1.3.2017, p. 4.

(3)  JO L 54 de 1.3.2017, p. 6.

(4)  JO L 54 de 1.3.2017, p. 8.

(5)  JO L 54 de 1.3.2017, p. 11.

(6)  JO L 58 de 4.3.2017, p. 3.

(7)  JO L 58 de 4.3.2017, p. 11.

(8)  JO L 63 de 9.3.2017, p. 83.

(9)  JO L 63 de 9.3.2017, p. 91.

(10)  JO L 63 de 9.3.2017, p. 95.

(11)  JO L 64 de 10.3.2017, p. 4.

(12)  JO L 66 de 11.3.2017, p. 1.

(13)  JO L 67 de 14.3.2017, p. 67.

(14)  JO L 80 de 25.3.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.