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27.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 173/2017
de 22 de setembro de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1061]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/794 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício/Kieselguhr como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/795 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício amorfo sintético, pirogénico, nano, com tratamento de superfície, como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/796 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova a diclofluanida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/802 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que não aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 5 (4), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(5) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzl [Regulamento de Execução (UE) 2016/2291 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«12zzzzm. |
32017 R 0794: Regulamento de Execução (UE) 2017/794 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício/Kieselguhr como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 7). |
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12zzzzn. |
32017 R 0795: Regulamento de Execução (UE) 2017/795 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício amorfo sintético, pirogénico, nano, com tratamento de superfície, como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 10). |
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12zzzzo. |
32017 R 0796: Regulamento de Execução (UE) 2017/796 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova a diclofluanida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 13). |
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12zzzzp. |
32017 D 0802: Decisão de Execução (UE) 2017/802 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que não aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 5 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 29).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/794, (UE) 2017/795 e (UE) 2017/796 e da Decisão de Execução (UE) 2017/802 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 120 de 11.5.2017, p. 7.
(2) JO L 120 de 11.5.2017, p. 10.
(3) JO L 120 de 11.5.2017, p. 13.
(4) JO L 120 de 11.5.2017, p. 29.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.