27.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 173/2017

de 22 de setembro de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1061]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/794 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício/Kieselguhr como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/795 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício amorfo sintético, pirogénico, nano, com tratamento de superfície, como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/796 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova a diclofluanida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2017/802 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que não aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 5 (4), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzl [Regulamento de Execução (UE) 2016/2291 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zzzzm.

32017 R 0794: Regulamento de Execução (UE) 2017/794 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício/Kieselguhr como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 7).

12zzzzn.

32017 R 0795: Regulamento de Execução (UE) 2017/795 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova o dióxido de silício amorfo sintético, pirogénico, nano, com tratamento de superfície, como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 10).

12zzzzo.

32017 R 0796: Regulamento de Execução (UE) 2017/796 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que aprova a diclofluanida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 13).

12zzzzp.

32017 D 0802: Decisão de Execução (UE) 2017/802 da Comissão, de 10 de maio de 2017, que não aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 5 (JO L 120 de 11.5.2017, p. 29).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/794, (UE) 2017/795 e (UE) 2017/796 e da Decisão de Execução (UE) 2017/802 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 120 de 11.5.2017, p. 7.

(2)   JO L 120 de 11.5.2017, p. 10.

(3)   JO L 120 de 11.5.2017, p. 13.

(4)   JO L 120 de 11.5.2017, p. 29.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.