27.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 171/2017
de 22 de setembro de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1059]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, (a seguir designado por «Acordo EEE») nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/735 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o anexo do Regulamento (CE) n.o 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zza [Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 R 0735: Regulamento (UE) 2017/735 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017 (JO L 112 de 28.4.2017, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/735 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de setembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 112 de 28.4.2017, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.