19.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/1


DECISÃO N.o 1/2018 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

de 18 de fevereiro de 2019

sobre o reconhecimento mútuo dos certificados de conformidade dos equipamentos marítimos, que altera os anexos I, II e III [2019/996]

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o reconhecimento mútuo dos certificados de conformidade dos equipamentos marítimos, nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, alínea d), do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o reconhecimento mútuo dos certificados de conformidade dos equipamentos marítimos (o «acordo»), o Comité Misto instituído nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do acordo pode alterar os anexos do mesmo.

(2)

A União Europeia adotou a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos (2).

(3)

Por conseguinte, há que alterar o anexo I do acordo a fim de refletir esta modificação na legislação da União Europeia.

(4)

Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, alínea a), do acordo, o Comité Misto é responsável pelo desenvolvimento e pela atualização da lista do anexo II relativa aos produtos e às disposições legislativas, regulamentares e administrativas conexas que as Partes tenham determinado serem equivalentes.

(5)

Tendo em conta o progresso técnico e as alterações dos instrumentos internacionais pertinentes, a União Europeia e os Estados Unidos da América decidiram alterar a lista dos produtos abrangidos pelo reconhecimento mútuo.

(6)

É oportuno atualizar a lista das autoridades reguladoras e respetivos endereços e incluir as entidades reguladoras dos Estados-Membros que aderiram recentemente à União.

(7)

Por conseguinte, há que alterar os anexos I, II e III do acordo em conformidade,

DECIDE:

Os anexos I, II e III do acordo são substituídos pelo texto constante do anexo da presente decisão.

A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das Partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.

Em nome dos Estados Unidos da América

James C. SANFORD

Assinado em Washington, em 29 de janeiro de 2019

Em nome da União Europeia

Ignacio IRUARRIZAGA

Assinado em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2019


(1)  Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146).

(2)  Diretiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (JO L 46 de 17.2.1997, p. 25).


ANEXO I

DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVAS

Disposições legislativas, regulamentares e administrativas da UE

Diretiva 2014/90/UE (a seguir designada por «DEM») e os atos de execução adotados em conformidade com o artigo 35.o, n.os 2 e 3 da referida diretiva.

As Partes reconhecem que o «Guia Azul de 2016 sobre a Aplicação das Regras da UE em matéria de Produtos» contém orientações úteis para a aplicação, em especial, dos procedimentos de avaliação da conformidade abrangidos pela DEM.

Disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EUA:

46 USC. Secção 3306

46 CFR, Partes 159 a 165


ANEXO II

PRODUTOS ABRANGIDOS PELO RECONHECIMENTO MÚTUO

Nota geral:

As convenções internacionais são aplicáveis na sua versão atualizada. A fim de possibilitar a identificação correta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respetiva versão.

Meios de salvação

Identificação do produto

Instrumentos internacionais aplicáveis referentes a requisitos de construção, de desempenho e de ensaio (1)

Regulamentos técnicos da UE, número do produto em conformidade com a Diretiva 2014/90/UE

Regulamentos técnicos dos EUA e orientações de aprovação

Luzes de localização para meios de salvação:

a)

embarcações de sobrevivência e de socorro

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.2a

USCG 161.101

Guidance for Approval of Position — indicating lights for survival craft, 11 de março de 1999

Luzes de localização para meios de salvação:

b)

boias de salvação

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.2b

USCG 161.110

Luzes de localização para meios de salvação:

c)

coletes de salvação

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.2c

USCG 161.112

Lifejacket light approval Guidance (SOLAS)22 de março de 1999

Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação

Nota: o prazo de validade não deve ser superior a 48 meses após o mês de fabrico.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.3

USCG 160.157

Guidelines for Approval of «SOLAS» Pyrotechnic Signals and Line Throwing Appliances, março de 2005.

Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia)

Nota: o prazo de validade não deve ser superior a 48 meses após o mês de fabrico.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.8

USCG 160.136

Guidelines for Approval of «SOLAS» Pyrotechnic Signals and Line Throwing Appliances, março de 2005

Fachos de mão (pirotecnia)

Nota: o prazo de validade não deve ser superior a 48 meses após o mês de fabrico.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.9

USCG 160.121

Guidelines for Approval of «SOLAS» Pyrotechnic Signals and Line Throwing Appliances, março de 2005

Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)

Nota: o prazo de validade não deve ser superior a 48 meses após o mês de fabrico.

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

DEM/1.10

USCG 160.122

Guidelines for Approval of «SOLAS» Pyrotechnic Signals and Line Throwing Appliances, março de 2005

Aparelhos lança-cabos

Nota: o prazo de validade não deve ser superior a 48 meses após o mês de fabrico.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.11

46 CFR 160.040

Guidelines for Approval of «SOLAS» Pyrotechnic Signals and Line Throwing Appliances, março de 2005

MIL-R-45505 A2

Jangadas salva-vidas rígidas

Nota: o estojo de emergência não é abrangido pelo acordo

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

DEM/1.13

USCG 160.118

Rigid liferaft – Coast Guard (CG-5214) Review Checklist, 27 de julho de 1998

Jangadas salva-vidas autoendireitantes (apenas jangadas salva-vidas rígidas/jangadas insufláveis não abrangidas)

Nota: o estojo de emergência não é abrangido pelo acordo

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.809/MSC IMO

Circ.811/MSC IMO

Circ.1006/MSC IMO

Circ.1328/MSC IMO

DEM/1.14

USCG 160.118

Rigid liferaft – Coast Guard (CG-5214) Review Checklist, 27 de julho de 1998

Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura (apenas jangadas salva-vidas rígidas/jangadas insufláveis não abrangidas)

Nota: o estojo de emergência não é abrangido pelo acordo

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.809/MSC IMO

Circ.811/MSC IMO

Circ.1328/MSC IMO

DEM/1.15

USCG 160.118

Rigid liferaft — Coast Guard (CG-5214) Review Checklist, 27 de julho de 1998

Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.811/MSC IMO

DEM/1.16

USCG 160.162

Interim Guidelines for Approval and Production Testing of SOLAS Hydrostatic Release Units

Dispositivos de libertação para

a)

Baleeiras e embarcações de socorro

(arriadas por cabo ou cabos de talha)

Limitado aos ganchos de libertação automática de jangadas salva-vidas arriadas por turcos

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ.1419/MSC IMO

DEM/1.26 (a)

46 CFR 160.170

Dispositivos de libertação para

b)

Jangadas salva-vidas

(arriadas por cabo ou cabos de talha)

Limitado aos ganchos de libertação automática de jangadas salva-vidas arriadas por turcos

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.26 (b)

46 CFR 160.170

Sistemas de evacuação para o mar (MES)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.27

USCG 160.175

Escadas de embarque

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70), conforme alterada

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ.1285/MSC.1 IMO

ISO 5489:2008

DEM/1.29

USCG 160.117

Materiais retrorrefletores

(novo produto)

Res. IMO A.658(16)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

DEM/1.30

46 CFR 164.018

NVIC 2-92

Proteção contra incêndios

Identificação do produto

Instrumentos internacionais aplicáveis referentes a requisitos de construção, de desempenho e de ensaio

Regulamentos técnicos da UE, número do produto em conformidade com a Diretiva 2014/90/UE

Regulamentos técnicos dos EUA e orientações de aprovação

Revestimentos primários de pavimentos

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.1

46 CFR 164.106

Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo

a)

divisórias da classe «A»,

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1120/MSC IMO

Circ.1434/MSC.1 IMO

Circ.1435/MSC.1 IMO

DEM/3.11 (a)

46 CFR 164.105

46 CFR 164.107

Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo

b)

divisórias da classe «B».

Nota: as divisórias da classe «B» sujeitas a restrições não estão abrangidas pelo presente acordo.

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.11 (b)

46 CFR 164.108

46 CFR 164.110

Materiais incombustíveis

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.13

46 CFR 164.109

Portas corta-fogo

Limitado a portas corta-fogo sem janelas com uma área total não superior a 645 cm2 por batente.

Homologação limitada à máxima dimensão de porta testada.

Portas utilizadas com tipos de aros testados contra o fogo.

Nota; as divisórias da classe «B» sujeitas a restrições não estão abrangidas pelo presente acordo.

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1319/MSC.1 IMO

Circ.1511/MSC.1 IMO

DEM/3.16

46 CFR 164.136

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo.

Nota; o uso da expressão «componentes de sistemas» na coluna 1 significa que poderá ser necessário, para se verificar se são cumpridas as prescrições internacionais, ensaiar um componente, um grupo de componentes ou todo o sistema

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.17

46 CFR 164.146

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

a)

revestimentos decorativos.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1120/MSC IMO

DEM/3.18 (a)

46 CFR 164.112

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

b)

revestimentos a tinta.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1120/MSC IMO

DEM/3.18 (b)

46 CFR 164.112

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

c)

revestimentos de pisos.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1120/MSC IMO

DEM/3.18 (c)

46 CFR 164.117

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

d)

condutas em materiais combustíveis.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1120/MSC IMO

DEM/3.18 (f)

46 CFR 164.112

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ. 1456/MSC.1 IMO, conforme alterada

DEM/3.19

46 CFR 164.111

Mobiliário estofado

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.20

46 CFR 164.144

Roupa de cama, colchões, etc.

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.21

46 CFR 164.142

Válvulas de borboleta contra incêndios

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.22

46 CFR 164.139

Perfurações em divisórias da classe «A»

a)

passagens de cabos elétricos.

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ. 1488/MSC.1 IMO

DEM/3.26 (a)

46 CFR 164.138

Perfurações em divisórias da classe «A»

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1276/MSC.1 IMO

Circ. 1488/MSC.1

DEM/3.26 (b)

46 CFR 164.138

Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1457/MSC.1 IMO

DEM/3.32

46 CFR 164.201

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

DEM/3.33

46 CFR 164.201

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade

(novo produto)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.307(88)-(Código FTP 2010), conforme alterada

Circ.1457/MSC.1 IMO

DEM/3.34

46 CFR 164.207

Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à presente secção:

1.

Para todo o equipamento de navegação devem ter-se em conta, consoante aplicável, as Resoluções A.1021(26) e MSC.302(87), relativas respetivamente ao código de alertas e indicadores de 2009 e à adoção de normas de desempenho para a gestão de alertas na ponte.

2.

A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas — interfaces digitais:

IEC 61162-1 (2016) — Parte 1: Emissor único e recetores múltiplos

IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) — Parte 2: Emissor único e recetores múltiplos, transmissão de dados a alta velocidade

IEC 61162-3 ed1.2 consol. com alt1 ed. 1.0 (2010-11) e alt2 ed. 1.0 (2014-07) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2014-07) Alteração 2 — Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série

IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) com al.1 (2016) — Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores — Interconexão da Ethernet

Identificação do produto

Instrumentos internacionais aplicáveis referentes a requisitos de construção, de desempenho e de ensaio

Regulamentos técnicos da UE, número do produto em conformidade com a Diretiva 2014/90/UE

Regulamentos técnicos dos EUA e orientações de aprovação

Agulha magnética

de classe A, para navios

Res. IMO A.382 (X)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.302(87)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

DEM/4.1

USCG 165.101

NVIC 8-01, CHANGE 3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014- 07)

ISO 22090- 2 (2014)

DEM/4.2

USCG 165.102

NVIC 8-01, CHANGE 3

Nota: é exigida a utilização da norma ISO 11606:2000/ret. 1:2005 para a aceitação tendo em vista a homologação USCG no âmbito do ARM

Girobússola

Res IMO. A.424(XI)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ISO 8728:2014

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014- 07).

DEM/4.3

USCG 165.103

NVIC 8-01, CHANGE 3

Sonda acústica

Res. IMO A.224(VII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ISO 9875 (2000)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.6

USCG 165.107

NVIC 8-01, CHANGE 3

Odómetro

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.824(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.302(87)

Res. IMO MSC.191(79)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

IEC 61023 (2007)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.7

USCG 165.105

NVIC 8-01, CHANGE 3

Indicador de velocidade angular

Res. IMO A.526(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20672 (2007) incluindo retificação da IEC 60945

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.9

USCG 165.106

NVIC 8-01, CHANGE 3

Equipamento Loran- C

Equipamento retirado do ARM, uma vez que foi igualmente retirado da DEM

Equipamento Chayka

Equipamento retirado do ARM, uma vez que foi igualmente retirado da DEM

Equipamento GPS

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 ed. 2.0 (2003)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.14

USCG 165.130

NVIC 8-01, CHANGE 3

Equipamento GLONASS

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.15

USCG 165.131

NVIC 8-01, CHANGE 3

Sistema de controlo do rumo (HCS)

Res. IMO A.342(IX)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.64(67) Anexo 3

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

ISO 11674 (2006)

DEM/4.16

USCG 165.110

NVIC 8-01, CHANGE 3

Indicador do ângulo do leme

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

ISO 20673:2007

DEM/4.20

USCG 165.167

NVIC 8-01, CHANGE 3

Indicador das rotações da hélice

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO 191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

ISO 22554:2015

DEM/4.21

USCG 165.168

NVIC 8-01, CHANGE 3

Indicador do passo da hélice

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO 191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

ISO 22555:2007

DEM/4.22

USCG 165.169

NVIC 8-01, CHANGE 3

Instalação de radar CAT 1

(Instalações radar com ARPA devem possuir homologações UE e EUA)

Res. IMO A.278 (VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ITU-R M.1177-4(04/11)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 ed. 2.0 (2013-06)

DEM/4.34

USCG 165.115

NVIC 8-01, CHANGE 3

47 CFR 80

47 CFR 02.100 subparte B

Nota: o USCG 165.120 foi alterado para 165.115, para ter em conta as alterações exigidas pela MSC.192(79). Os certificados emitidos anteriormente permanecem válidos para as instalações existentes.

Instalação de radar CAT 2

(Instalações radar com ATA devem possuir homologações UE e EUA)

Res. IMO A.278 (VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ITU-R M.1177-4(04/11)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 ed. 2.0 (2013-06)

DEM/4.35

USCG 165.116

NVIC 8-01, CHANGE 3

47 CFR 80

47 CFR 02.100 subparte B

Nota: o USCG 165.111 foi alterado para 165.116, para ter em conta as alterações exigidas pela MSC.192(79). Os certificados emitidos anteriormente permanecem válidos para as instalações existentes.

Instalação de radar CAT 3

(Instalações radar com EPA devem possuir homologações UE e EUA)

Res. IMO A.278 (VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ITU-R M.1177-4(04/11)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

IEC 62388 ed. 2.0 (2013-06)

DEM/4.36

USCG 165.117

NVIC 8-01, CHANGE 3

47 CFR 80

47 CFR 02.100 subparte B

Nota: o USCG 165.121 foi alterado para 165.117, para ter em conta as alterações exigidas pela MSC.192(79). Os certificados emitidos anteriormente permanecem válidos para as instalações existentes.

Sistema de ponte integrado

Equipamento retirado do ARM, uma vez que foi igualmente retirado da DEM

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

Res. IMO MSC.333(90)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-1 ed.2.0 (2013-05) incl. IEC 61996- 1/retificação 1 (2014)

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.29

USCG 165.150

NVIC 8-01, CHANGE 3

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system)

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.232(82)

Res. IMO MSC.302(87)

Circ.1503/MSC.1 IMO. Rev.1

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61174 ed. 4.0 (2015)

IEC 62288 ed. 2.0 (2014)

[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram testadas]

DEM/4.30

USCG 165.123

USCG 165.124

NVIC 8-01, CHANGE 3

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.821(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ISO 16328 (2014)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.31

USCG 165.203

NVIC 8-01, CHANGE 3

Sistema universal de identificação automática (AIS)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ITU- R M. 1371-5(2014)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61993-2 (2012)

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.32

USCG 165.155

NVIC 8-01, CHANGE 3

ITU-R M. 1371-3

Sistema de controlo da rota

(para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62065 ed.2.0 (2014-02)

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.33

USCG 165.112

NVIC 8-01, CHANGE 3

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H)

(novo produto)

Res. IMO A.278 (VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

Res. IMO MSC.302(87)

Circ. 1349/MSC.1

ITU- R M.1177-4 (04/11)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

IEC 62388 ed. 2.0 (2013-06)

DEM/4.37

USCG 165.216

USCG 165.217

NVIC 8-01, CHANGE 3

Refletor de radar — tipo passivo

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

DEM/4.39

USCG 165.160

NVIC 8-01, CHANGE 3

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.822(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

Circ. 1349/MSC.1

ISO 16329 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.40

USCG 165.210

NVIC 8-01, CHANGE 3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ISO 22090-3:2014

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

DEM/4.41

USCG 165.102

Projetor para embarcações de alta velocidade

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 17884:2004

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

DEM/4.42

USCG 165.252

NVIC 8-01, CHANGE 3

Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.94(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16273 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.43

USCG 165.251

NVIC 8-01, CHANGE 3

ISO 60447

ISO/IEC 9126

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

ISO 22090-1:2014

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

DEM/4.46

USCG 165.102

Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR)

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.163(78)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-2 (2007)

IEC 62288 ed. 2.0 (2014-07)

DEM/4.47

USCG 165.151

NVIC 8-01, CHANGE 3

Equipamento DGPS

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

DEM/4.50

USCG 165.132

NVIC 08-01 CHANGE 3

Equipamento DGLONASS

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

IEC 61108-2 ed.1.0 (1998)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

DEM/4.51

USCG 165.133

NVIC 08-01 CHANGE 3

Lâmpada de sinais de dia

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.95(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

ISO 25861:2007

DEM/4.52

USCG 165.166

NVIC 08-01 CHANGE 3

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.128(75)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

Circ. 1474/MSC.1

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

IEC 62616(2010) incl. IEC 62616/retificação 1 (2012)

DEM/4.57

USCG 165.142

NVIC 08-01, CHANGE 3

Sistema de receção de sinais sonoros

(novo produto)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.302(87)

IEC 60945 (2002) incl. IEC 60945/retificação 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 ed.2.0(2014-07)

ISO 14859:2012

DEM/4.58

USCG 165.165

NVIC 8-01 CHANGE 3


(1)  Por «Código LSA» entende-se o código internacional relativo aos meios de salvação (International Life-Saving Appliance Code), adotado em 4 de junho de 1996 [Resolução IMO MSC.48(66)]. Por «Recomendação em matéria de ensaios» entende-se a recomendação da Organização Marítima Internacional sobre os ensaios relativos aos meios de salvação, adotada em 6 de novembro de 1991 [Resolução IMO A.689(17)], conforme alterada em 11 de dezembro de 1998 [Resolução IMO MSC.81(70)].


ANEXO III

AUTORIDADES REGULADORAS

—   UNIÃO EUROPEIA

Bélgica

SPF Mobilité (FPS Mobility)

Rue du Progrès 56

1210 Bruxelles

FOD Mobiliteit (FPS Mobility)

Vooruitgangstraat

1210 Bruxelas

Bulgária

Министерство на транспорта, информационните технологии и съобщенията

ул. «Дякон Игнатий» № 9

София 1000,

Ministério dos Transportes, Tecnologias da Informação e Comunicações

9, Dyakon Ignatiy str.

Sofia 1000

Chéquia

Ministerstvo dopravy (Ministério dos Transportes)

P.O. Box 9

Nábřeží Ludvíka Svobody 12

110 15 Praha 1

Dinamarca

Transport-, Bygnings- og Boligministeriet (Ministério dos Transportes, da Construção e da Habitação)

Frederiksholms Kanal 27 F

1220 K¢benhavn K

Alemanha

Bundesministerium für Verkehr und digitale Infrastruktur (Ministério dos Transportes e das Infraestruturas Digitais)

Invalidenstr. 44,

10115 Berlim

Estónia

Majandus- ja Kommunikat- siooniministeerium (Ministério da Economia e das Infraestruturas)

Suur- Ameerika 1

10122 Taline

Irlanda

Department of Transport, Tourism and Sport

Leeson Lane

Dublin D02 TR60

An Roinn Iompair, Turasóireachta agus Spóirt

Lána Liosáin, Baile Átha Cliath 2

D02 TR60

Grécia

Υπουργείο Ναυτιλίας & Νησιωτικής Πολιτικής

Ακτή Βασιλειάδη, Πύλη Ε 1 - Ε 2,

Τ.Κ. 185 10, Πειραιάς

Ministério dos Transportes Marítimos e Política Insular

Akti Vassiliadi, Gates E1- E2

18510 Piraeus

Espanha

Ministerio de Fomento (Ministério das Obras Públicas)

Paseo de la Castellana, 67

28071 Madrid

França

Ministère de la transition écologique et solidaire

246, Boulevard St. Germain

75007 Paris

Croácia

Ministarstvo mora, prometa i infrastructure (Ministério do Mar, Transportes e Infraestruturas)

Prisavlje 14,

10 000 Zagreb

Itália

Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti (Ministério das Infraestruturas e dos Transportes)

Piazzale di Porta Pia 1

00198 Roma

Chipre

Υπουργείο Μεταφορών, Επικοινωνιών και Έργω

Αχαιών 28,

1424 Λευκωσία

Ministério dos Transportes, das Comunicações e das Obras Públicas

Axaion 28

1424 Nicosia

Letónia

Satiksmes ministrija (Ministério dos Transportes e das Comunicações)

Gogola iela 3,

Riga 1743

Lituânia

Susisiekimo ministeriją (Ministério dos Transportes e das Comunicações)

Gedimino av. 17

01505 Vilnius

Luxemburgo

Ministère du Développement durable et des Infrastructures

4, Place de l'Europe

1499 Luxemburgo

Hungria

Nemzeti Fejlesztési Minisztérium (Ministry of National Development)

Fő u. 44-50.

1011 Budapest

Malta

Ministeru għat- Trasport, Infrastruttura u Proġetti Kapitali/Ministério dos Transportes, das Infraestruturas e dos Projetos de Grande Envergadura

Triq Francesco Buonamici

Floriana FRN1700

Países Baixos

Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat (Ministério das Infraestruturas e da Gestão dos Recursos Hídricos)

Rijnstraat 8, 2515 XP 's-Gravenhage

Postbus 20901

2500 EX's-Gravenhage

Áustria

Bundesministerium für Verkehr, Innovation und Technologie (Ministério dos Transportes, Inovação e Tecnologia)

Radetzkystraße 2

1030 Viena

Polónia

Ministerstwo Gospodarki Morskiej i Żeglugi Śródlądowej (Ministério da Economia Marítima e das Vias Navegáveis)

ul. Nowy Świat 6/12

00-400 Warszawa

Portugal

Ministério do Mar

Praça do Comércio

1149-010 Lisboa

Roménia

Ministerul Transporturilor (Ministério dos Transportes)

38, Blvd. Dinicu Golescu

Sector 1 – Bucureşti

Eslovénia

Ministrstvo za infrastrukturo (Ministério das Infraestruturas)

Langusova 4

SI –1535 Ljubjana

Eslováquia

Ministerstvo dopravy a výstavby (Ministério dos Transportes e da Construção)

Namestie slobody 6

810 05 Bratislava

Finlândia

Liikenne- ja viestintäministeriö (Ministério dos Transportes e Comunicações)

Eteläesplanadi 16, Helsinki

P.O. Box 31

00023 Government

Kommunikationsministeriet (Ministério dos Transportes e Comunicações)

Södra esplanaden 16, Helsingfors

PB 31,

00023 Statsrådet

Suécia

Näringsdepartementet (Ministério da Empresa e Inovação)

Mäster Samuelsgatan 70, Stockholm

103 33 Stockholm

Reino Unido

Department for Transport

Great Minster House

33 Horseferry Road

London SW1P 4DR

Comissão Europeia

Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes (DG MOVE)

Unidade Segurança Marítima

200, rue de la Loi

1049 Bruxelas, Bélgica

—   ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

United States Coast Guard

Office of Design and Engineering Standards (CG-ENG)

2703 Martin Luther King Jr Ave SE

STOP 7509

Washington DC 20593-7509