16.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 139/2017

de 7 de julho de 2017

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/746]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/140 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017, que designa o laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina), define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No capítulo I, parte 1.1, ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0140: Regulamento (UE) 2017/140 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017 (JO L 22 de 27.1.2017, p. 10).»

2.

No capítulo II, ao ponto 31j [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0140: Regulamento (UE) 2017/140 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017 (JO L 22 de 27.1.2017, p. 10).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzi [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0140: Regulamento (UE) 2017/140 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017 (JO L 22 de 27.1.2017, p. 10).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/140 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de julho de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)  JO L 22 de 27.1.2017, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.