|
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 128/2017
de 7 de julho de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/735]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/201 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010, a fim de classificar a substância fluralaner no que respeita aos limites máximos de resíduos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
— |
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/201 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de julho de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Sabine MONAUNI
(1) JO L 32 de 7.2.2017, p. 17.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.