16.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 128/2017

de 7 de julho de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/735]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/201 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010, a fim de classificar a substância fluralaner no que respeita aos limites máximos de resíduos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0201: Regulamento de Execução (UE) 2017/201 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2017 (JO L 32 de 7.2.2017, p. 17).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 2017/201 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de julho de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)   JO L 32 de 7.2.2017, p. 17.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.