12.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 70/33 |
DECISÃO N.o 1/2019 DO COMITÉ DO COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CRIADO PELO ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E OS ESTADOS DO APE SADC, POR OUTRO
de 18 de fevereiro de 2019
relativa à elaboração de uma lista de árbitros [2019/391]
O COMITÉ DO COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO,
Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro («Acordo»), nomeadamente os artigos 94.o, 100.o, 103.o e 104.o,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É adotada a lista de árbitros, prevista no artigo 94.o do Acordo que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito na Cidade do Cabo, África do Sul.
Pelo Comité do Comércio e Desenvolvimento
Representante dos Estados do APE SADC
O. WARD
Representante da UE
E. SYNOWIEC
ANEXO
LISTA DE ÁRBITROS PREVISTA NO ARTIGO 94.o DO ACORDO
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Árbitros selecionados pelos Estados do APE SADC:
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Árbitros selecionados pela UE:
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Árbitros selecionados conjuntamente pelas Partes (não nacionais que podem exercer as funções de presidente):
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