7.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 36/63


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 102/2017

de 5 de maio de 2017

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2019/214]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir a Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, pois, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao artigo 3.o, n.o 7, é aditado a seguinte alínea:

«e)

32013 D 1386: Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente “Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta” (JO L 354 de 28.12.2013, p. 171).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 354 de 28.12.2013, p. 171.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração pelos Estados da EFTA respeitante à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2017 que inclui a Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no Protocolo n.o 31 do Acordo EEE

O programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» contém elementos que não são abrangidos pelo Acordo EEE. Os Estados da EFTA destacam que a inclusão do referido programa no Protocolo 31 no Acordo não prejudica o âmbito do Acordo EEE.