7.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 36/56


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 96/2017

de 5 de maio de 2017

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2019/208]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (1), tal como retificado no JO L 279 de 15.10.2016, p. 94, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/919 revoga a Decisão (UE) n.o 2012/88 da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 37i [Decisão (UE) n.o 2012/88 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

«32016 R 0919: Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1), tal como retificado no JO L 279 de 15.10.2016, p. 94

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/919, tal como retificado no JO L 279 de 15.10.2016, p. 94, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 158 de 15.6.2016, p. 1.

(2)   JO L 51 de 23.2.2012, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.