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7.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/56 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 96/2017
de 5 de maio de 2017
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2019/208]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (1), tal como retificado no JO L 279 de 15.10.2016, p. 94, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2016/919 revoga a Decisão (UE) n.o 2012/88 da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
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(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 37i [Decisão (UE) n.o 2012/88 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
«32016 R 0919: Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1), tal como retificado no JO L 279 de 15.10.2016, p. 94.»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/919, tal como retificado no JO L 279 de 15.10.2016, p. 94, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 158 de 15.6.2016, p. 1.
(2) JO L 51 de 23.2.2012, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.