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7.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 88/2017
de 5 de maio de 2017
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/200]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/1658 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/1659 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15zl (Decisão 2008/911/CE da Comissão) são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32016 D 1658: Decisão de Execução (UE) 2016/1658 da Comissão, de 13 de setembro de 2016 (JO L 247 de 15.9.2016, p. 19). |
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— |
32016 D 1659: Decisão de Execução (UE) 2016/1659 da Comissão, de 13 de setembro de 2016 (JO L 247 de 15.9.2016, p. 22).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2016/1658 e (UE) 2016/1659 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 247 de 15.9.2016, p. 19.
(2) JO L 247 de 15.9.2016, p. 22.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.