7.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 36/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 88/2017

de 5 de maio de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/200]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1658 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1659 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que altera a Decisão 2008/911/CE que estabelece uma lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas, para a sua utilização em medicamentos tradicionais à base de plantas (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15zl (Decisão 2008/911/CE da Comissão) são aditados os seguintes travessões:

«—

32016 D 1658: Decisão de Execução (UE) 2016/1658 da Comissão, de 13 de setembro de 2016 (JO L 247 de 15.9.2016, p. 19).

32016 D 1659: Decisão de Execução (UE) 2016/1659 da Comissão, de 13 de setembro de 2016 (JO L 247 de 15.9.2016, p. 22).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2016/1658 e (UE) 2016/1659 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de maio de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 247 de 15.9.2016, p. 19.

(2)   JO L 247 de 15.9.2016, p. 22.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.