24.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/66


RECOMENDAÇÃO N.o 1/2018 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ISRAEL

de 27 de dezembro de 2018

que aprova a prorrogação do Plano de Ação UE-Israel [2019/106]

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ISRAEL,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (a seguir designado «Acordo Euro-Mediterrânico»), foi assinado em Bruxelas em 20 de novembro de 1995 e entrou em vigor em 1 de junho de 2000.

(2)

O artigo 69.o do Acordo Euro-Mediterrânico atribui ao Conselho de Associação poderes para tomar decisões e formular as recomendações adequadas.

(3)

O artigo 10.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê a possibilidade de tomar decisões ou formular recomendações entre sessões, por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem.

(4)

A prorrogação do Plano de Ação UE-Israel por três anos dará às Partes a oportunidade de consolidarem a sua cooperação nos próximos anos, nomeadamente através da eventual negociação de parcerias prioritárias,

ADOTARAM A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo 1.o

O Conselho de Associação, agindo por procedimento escrito, recomenda que o Plano de Ação UE-Israel seja prorrogado por três anos a contar da data de adoção da prorrogação.

Artigo 2.o

A presente recomendação produz efeitosa partir da data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho de Associação UE-Israel

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.