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24.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/66 |
RECOMENDAÇÃO N.o 1/2018 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ISRAEL
de 27 de dezembro de 2018
que aprova a prorrogação do Plano de Ação UE-Israel [2019/106]
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ISRAEL,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro (a seguir designado «Acordo Euro-Mediterrânico»), foi assinado em Bruxelas em 20 de novembro de 1995 e entrou em vigor em 1 de junho de 2000. |
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(2) |
O artigo 69.o do Acordo Euro-Mediterrânico atribui ao Conselho de Associação poderes para tomar decisões e formular as recomendações adequadas. |
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(3) |
O artigo 10.o do regulamento interno do Conselho de Associação prevê a possibilidade de tomar decisões ou formular recomendações entre sessões, por procedimento escrito, se as Partes assim o acordarem. |
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(4) |
A prorrogação do Plano de Ação UE-Israel por três anos dará às Partes a oportunidade de consolidarem a sua cooperação nos próximos anos, nomeadamente através da eventual negociação de parcerias prioritárias, |
ADOTARAM A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:
Artigo 1.o
O Conselho de Associação, agindo por procedimento escrito, recomenda que o Plano de Ação UE-Israel seja prorrogado por três anos a contar da data de adoção da prorrogação.
Artigo 2.o
A presente recomendação produz efeitosa partir da data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho de Associação UE-Israel
A Presidente
F. MOGHERINI