22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/52


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 41/2017

de 3 de fevereiro de 2017

que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2018/1775]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1804 da Comissão, de 10 de outubro de 2016, sobre as normas de execução do disposto nos artigos 34.o e 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2016/1804 revoga a Decisão 2005/15/CE da Comissão, de 7 de janeiro de 2005 (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XVI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 6 g [Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«6h.

32016 D 1804: Decisão de Execução (UE) 2016/1804 da Comissão, de 10 de outubro de 2016, sobre as normas de execução do disposto nos artigos 34.o e 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 275 de 12.10.2016, p. 39).»

2)

O texto do ponto 6b (Decisão 2005/15/CE da Comissão) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2016/1804 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 4 de fevereiro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 275 de 12.10.2016, p. 39.

(2)   JO L 7 de 11.1.2005, p. 7.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.