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23.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 238/2016
de 2 de dezembro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1176]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/951 da Comissão, de 15 de junho de 2016, que aprova a substância ativa de baixo risco Trichoderma atroviride estirpe SC1, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 13a (Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 13zzzzzzi [Regulamento de Execução (UE) 2016/872 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento de Execução (UE) 2016/951 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdís ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 159 de 16.6.2016, p. 6.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.