23.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 227/2016

de 2 de dezembro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/1165]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/1718 da Comissão, de 20 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere às emissões dos veículos pesados, no respeitante às disposições em matéria de ensaios por meio de sistemas portáteis de medição das emissões (PEMS) e ao procedimento para o ensaio de durabilidade dos dispositivos de substituição para controlo da poluição (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 45zzl [Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 1718: Regulamento (UE) 2016/1718 da Comissão, de 20 de setembro de 2016 (JO L 259 de 27.9.2016, p. 1).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/1718 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1 do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdís ELLERTSDÓTTIR


(1)   JO L 259 de 27.9.2016, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.