13.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/7


DECISÃO N.o 1/2018 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE

de 31 de maio de 2018

sobre a revisão do anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE [2018/865]

O CONSELHO DE MINISTROS ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1) («Acordo de Parceria ACP-UE»), com a última redação que lhe foi dada, nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2, em conjunção com o artigo 100.o;

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 2, do Acordo de Parceria ACP-UE, as funções do Conselho de Ministros incluem adotar as decisões necessárias para garantir a aplicação eficaz e efetiva do Acordo.

(2)

O artigo 100.o do Acordo de Parceria ACP-UE determina que certos anexos podem ser revistos, reexaminados e/ou alterados pelo Conselho de Ministros com base numa recomendação do Comité ACP-UE de Cooperação para o Financiamento do Desenvolvimento.

(3)

O anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE deverá ser revisto a fim de reafetar fundos entre os instrumentos de cooperação no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento para o instrumento de cooperação intra-ACP e interregional. Os fundos reafetados destinam-se a contribuir para o financiamento da iniciativa «Spotlight» e da Parceria Global para a Educação (PGE). A iniciativa «Spotlight» é uma ação global conjunta UE-ONU destinada a prevenir e combater a violência contra as mulheres e as raparigas em países específicos. Com base em factos concretos, a iniciativa «Spotlight» centrar-se-á em formas específicas de violência sexual e de violência com base no género que são predominantes ou estão a emergir de forma significativa em regiões específicas, contribuindo assim para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 5 (ODS n.o 5) sobre «Igualdade de género». O objetivo geral da PGE consiste na mobilização de esforços, a nível nacional e mundial, em prol de uma educação e aprendizagem de qualidade para todos, através de parcerias inclusivas, da concentração em sistemas de ensino eficazes e do financiamento do ensino básico. Ambas as iniciativas estão em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável que promovem uma abordagem mais abrangente do desenvolvimento humano. No domínio da educação, esta abordagem permite um maior apoio à educação de qualidade, inclusiva e equitativa para todos e à aprendizagem ao longo da vida (ODS n.o 4), com uma forte ênfase na promoção da igualdade de género (ODS n.o 5),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de dar resposta às necessidades da programação, o financiamento ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento é reafetado entre as dotações para os instrumentos de cooperação estabelecidos no anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE.

2.   É reafetado um montante de 425 milhões de euros a partir da reserva geral para programas indicativos nacionais e regionais, prevista no ponto 2, alínea a), do anexo I-C, à cooperação intra-ACP e interregional, prevista no ponto 2, alínea b), do anexo I-C, do seguinte modo:

um montante de 350 milhões de euros é atribuído à iniciativa «Spotlight»,

um montante de 75 milhões de euros é atribuído à Parceria Global para a Educação.

Artigo 2.o

Como consequência da reafetação das dotações ao abrigo do artigo 1.o, no ponto 2 do anexo I-C do Acordo de Parceria ACP-UE, as alíneas a) e b) passam a ter a seguinte redação:

«a)

23 940 milhões de euros para financiar os programas indicativos nacionais e regionais. Esta dotação será utilizada para financiar:

i)

os programas indicativos nacionais de cada Estado ACP, em conformidade com os artigos 1.o a 5.o do anexo IV do presente acordo relativo aos processos de execução e de gestão,

ii)

os programas indicativos regionais de apoio à cooperação regional e inter-regional e à integração regional dos Estados ACP, em conformidade com os artigos 6.o a 11.o do anexo IV do presente acordo relativo aos processos de execução e de gestão;

b)

4 015 milhões de euros para financiar a cooperação intra-ACP e interregional com todos ou um grande número de Estados ACP, em conformidade com os artigos 12.o a 14.o do anexo IV do presente Acordo relativo aos processos de execução e de gestão. Esta dotação inclui o apoio a instituições e órgãos conjuntos criados ao abrigo do presente Acordo. Esta dotação cobre igualmente o financiamento das despesas de funcionamento do Secretariado ACP mencionado nos pontos 1 e 2 do Protocolo n.o 1 relativo às despesas de funcionamento das instituições conjuntas;».

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Lomé, em 31 de maio de 2018.

Pelo Conselho de Ministros ACP-UE

A Presidente

K. JOHNSON SMITH


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.