7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/39


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 116/2017

de 13 de junho de 2017

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2018/809]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que respeita às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União Europeia.

(2)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2017,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 11 do Acordo EEE, a expressão «do exercício financeiro de 2016» é substituída pela expressão «dos exercícios financeiros de 2016 e de 2017».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.