22.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 187/2016
de 23 de setembro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/445]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Diretiva 2014/28/UE revoga as Diretivas 93/15/CEE (2) e 2004/57/CE (3) da Comissão, que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II, capítulo XXIX, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:
1) |
O ponto 1 (Diretiva 93/15/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação: «32014 L 0028: Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 1).» |
2) |
O texto do ponto 3 (Diretiva 2004/57/CE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/28/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdis ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 96 de 29.3.2014, p. 1.
(2) JO L 121 de 15.5.1993, p. 20.
(3) JO L 127 de 29.4.2004, p. 73.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.