22.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 187/2016

de 23 de setembro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/445]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva 2014/28/UE revoga as Diretivas 93/15/CEE (2) e 2004/57/CE (3) da Comissão, que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II, capítulo XXIX, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

1)

O ponto 1 (Diretiva 93/15/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redação:

«32014 L 0028: Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 1).»

2)

O texto do ponto 3 (Diretiva 2004/57/CE da Comissão) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/28/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 96 de 29.3.2014, p. 1.

(2)  JO L 121 de 15.5.1993, p. 20.

(3)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 73.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.