22.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 180/2016

de 23 de setembro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/438]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1068 da Comissão, de 1 de julho de 2016, que aprova a N-ciclopropil-1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (ciromazina) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1083 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova aminas, N-C10–16-alquiltrimetilenodi-, produtos de reação com ácido cloroacético como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3 e 4 (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1084 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o bifenil-2-ol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1085 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o Bacillus amyloliquefaciens estirpe ISB06 como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1086 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o 2-bromo-2-(bromometil)pentanodinitrilo (DBDCB) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 6 (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1087 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova a tolilfluanida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 7 (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1088 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o cobre em flocos (revestidos de ácido alifático) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (7) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1089 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o óxido de dicobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (8), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1090 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o tiocianato de cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (9), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1093 da Comissão, de 6 de julho de 2016, que aprova o propionato de didecilmetilpoli(oxietil)amónio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (10), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(11)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1094 da Comissão, de 6 de julho de 2016, que aprova o cobre granulado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (11), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(12)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzk [Decisão de Execução (UE) 2016/135 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«12zzzl.

32016 R 1068: Regulamento de Execução (UE) 2016/1068 da Comissão, de 1 de julho de 2016, que aprova a N-ciclopropil-1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (ciromazina) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 178 de 2.7.2016, p. 13).

12zzzm.

32016 R 1083: Regulamento de Execução (UE) 2016/1083 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova a substância “aminas, N-C10–16-alquiltrimetilenodi-, produtos de reação com ácido cloroacético” como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3 e 4 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 4).

12zzzn.

32016 R 1084: Regulamento de Execução (UE) 2016/1084 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o bifenil-2-ol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 9).

12zzzo.

32016 R 1085: Regulamento de Execução (UE) 2016/1085 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o Bacillus amyloliquefaciens estirpe ISB06 como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 12).

12zzzp.

32016 R 1086: Regulamento de Execução (UE) 2016/1086 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o 2-bromo-2-(bromometil)pentanodinitrilo (DBDCB) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 6 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 15).

12zzzq.

32016 R 1087: Regulamento de Execução (UE) 2016/1087 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova a tolilfluanida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 7 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 18).

12zzzr.

32016 R 1088: Regulamento de Execução (UE) 2016/1088 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o cobre em flocos (revestidos de ácido alifático) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 21).

12zzzs.

32016 R 1089: Regulamento de Execução (UE) 2016/1089 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o óxido de dicobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 25).

12zzzt.

32016 R 1090: Regulamento de Execução (UE) 2016/1090 da Comissão, de 5 de julho de 2016, que aprova o tiocianato de cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 180 de 6.7.2016, p. 29).

12zzzu.

32016 R 1093: Regulamento de Execução (UE) 2016/1093 da Comissão, de 6 de julho de 2016, que aprova o propionato de didecilmetilpoli(oxietil)amónio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (JO L 182 de 7.7.2016, p. 1).

12zzzv.

32016 R 1094: Regulamento de Execução (UE) 2016/1094 da Comissão, de 6 de julho de 2016, que aprova o cobre granulado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (JO L 182 de 7.7.2016, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/1068, (UE) 2016/1083, (UE) 2016/1084, (UE) 2016/1085, (UE) 2016/1086, (UE) 2016/1087, (UE) 2016/1088, (UE) 2016/1089, (UE) 2016/1090, (UE) 2016/1093 e (UE) 2016/1094 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 178 de 2.7.2016, p. 13.

(2)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 4.

(3)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 9.

(4)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 12.

(5)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 15.

(6)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 18.

(7)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 21.

(8)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 25.

(9)  JO L 180 de 6.7.2016, p. 29.

(10)  JO L 182 de 7.7.2016, p. 1.

(11)  JO L 182 de 7.7.2016, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.