15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/25


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 150/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/372]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/621 da Comissão, de 21 de abril de 2016, que altera o anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/622 da Comissão, de 21 de abril de 2016, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32016 R 0621: Regulamento (UE) 2016/621 da Comissão, de 21 de abril de 2016 (JO L 106 de 22.4.2016, p. 4),

32016 R 0622: Regulamento (UE) 2016/622 da Comissão, de 21 de abril de 2016 (JO L 106 de 22.4.2016, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2016/621 e (UE) 2016/622 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 106 de 22.4.2016, p. 4.

(2)  JO L 106 de 22.4.2016, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.