15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 149/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/371]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/138 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, relativo à não aprovação da substância ativa 3-decen-2-ona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/139 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa metsulfurão-metilo como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/146 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa lambda-cialotrina como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/147 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa iprovalicarbe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/177 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2016, que aprova a substância ativa benzovindiflupir como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/182 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa piraflufena-etilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/183 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (7) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32016 R 0138: Regulamento de Execução (UE) 2016/138 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016 (JO L 27 de 3.2.2016, p. 5),

32016 R 0139: Regulamento de Execução (UE) 2016/139 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016 (JO L 27 de 3.2.2016, p. 7),

32016 R 0146: Regulamento de Execução (UE) 2016/146 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016 (JO L 30 de 5.2.2016, p. 7),

32016 R 0147: Regulamento de Execução (UE) 2016/147 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016 (JO L 30 de 5.2.2016, p. 12),

32016 R 0177: Regulamento de Execução (UE) 2016/177 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2016 (JO L 35 de 11.2.2016, p. 1),

32016 R 0182: Regulamento de Execução (UE) 2016/182 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016 (JO L 37 de 12.2.2016, p. 40).»

2.

Ao ponto 13zzze [Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 0183: Regulamento de Execução (UE) 2016/183 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016 (JO L 37 de 12.2.2016, p. 44).»

3.

A seguir ao ponto 13zzzzzt [Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzu.

«32016 R 0138: Regulamento de Execução (UE) 2016/138 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, relativo à não aprovação da substância ativa 3-decen-2-ona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 27 de 3.2.2016, p. 5).

13zzzzzq13zzzzzv.

32016 R 0139: Regulamento de Execução (UE) 2016/139 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa metsulfurão-metilo como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 27 de 3.2.2016, p. 7).

13zzzzzr13zzzzzw.

«32016 R 0146: Regulamento de Execução (UE) 2016/146 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa lambda-cialotrina como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 30 de 5.2.2016, p. 7).

13zzzzzs13zzzzzx.

32016 R 0147: Regulamento de Execução (UE) 2016/147 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa iprovalicarbe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 30 de 5.2.2016, p. 12).

13zzzzzt13zzzzzy.

32016 R 0177: Regulamento de Execução (UE) 2016/177 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2016, que aprova a substância ativa benzovindiflupir como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 35 de 11.2.2016, p. 1).

13zzzzzu13zzzzzz.

32016 R 0182: Regulamento de Execução (UE) 2016/182 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que renova a aprovação da substância ativa piraflufena-etilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 37 de 12.2.2016, p. 40).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/138, (UE) 2016/139, (UE) 2016/146, (UE) 2016/147, (UE) 2016/177, (UE) 2016/182 e (UE) 2016/183 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 27 de 3.2.2016, p. 5.

(2)  JO L 27 de 3.2.2016, p. 7.

(3)  JO L 30 de 5.2.2016, p. 7.

(4)  JO L 30 de 5.2.2016, p. 12.

(5)  JO L 35 de 11.2.2016, p. 1.

(6)  JO L 37 de 12.2.2016, p. 40.

(7)  JO L 37 de 12.2.2016, p. 44.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.