15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 148/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/370]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/266 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.o 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao anexo II, capítulo XV, ponto 12zza, do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 0266: Regulamento (UE) 2016/266 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015 (JO L 54 de 1.3.2016, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/266 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, sob reserva de terem sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdís ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 54 de 1.3.2016, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.