15.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 148/2016
de 8 de julho de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/370]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/266 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.o 440/2008 que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao anexo II, capítulo XV, ponto 12zza, do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32016 R 0266: Regulamento (UE) 2016/266 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015 (JO L 54 de 1.3.2016, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/266 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, sob reserva de terem sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdís ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 54 de 1.3.2016, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.