15.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 147/2016
de 8 de julho de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/369]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/293 da Comissão, de 1 de março de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12w [Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32016 R 0293: Regulamento (UE) 2016/293 da Comissão, de 1 de março de 2016 (JO L 55 de 2.3.2016, p. 4).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/293 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdis ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 55 de 2.3.2016, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.