15.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 144/2016

de 8 de julho de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/366]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/371 da Comissão, de 15 de março de 2016, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/372 da Comissão, de 15 de março de 2016, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos e relativa à redução de um risco de doença (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 109 [Regulamento (UE) 2015/2314 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«110.

32016 R 0371: Regulamento (UE) 2016/371 da Comissão, de 15 de março de 2016, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 70 de 16.3.2016, p. 12).

111.

32016 R 0372: Regulamento (UE) 2016/372 da Comissão, de 15 de março de 2016, relativo à autorização e à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença (JO L 70 de 16.3.2016, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2016/371 e (UE) 2016/372 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Bergdis ELLERTSDÓTTIR


(1)  JO L 70 de 16.3.2016, p. 12.

(2)  JO L 70 de 16.3.2016, p. 16.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.