15.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 144/2016
de 8 de julho de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2018/366]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/371 da Comissão, de 15 de março de 2016, relativo à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2016/372 da Comissão, de 15 de março de 2016, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos e relativa à redução de um risco de doença (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 109 [Regulamento (UE) 2015/2314 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
«110. |
32016 R 0371: Regulamento (UE) 2016/371 da Comissão, de 15 de março de 2016, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 70 de 16.3.2016, p. 12). |
111. |
32016 R 0372: Regulamento (UE) 2016/372 da Comissão, de 15 de março de 2016, relativo à autorização e à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença (JO L 70 de 16.3.2016, p. 16).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2016/371 e (UE) 2016/372 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdis ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 70 de 16.3.2016, p. 12.
(2) JO L 70 de 16.3.2016, p. 16.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.