7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 259/1


Aviso sobre a aplicação a título provisório do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro

O Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro (1), assinado em Bruxelas em 12 de dezembro de 2016, aplica-se a título provisório, nos termos do seu artigo 86.o, n.o 3, a partir de 1 de novembro de 2017. Por força do artigo 3.o da Decisão do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, relativa à assinatura e à aplicação a título provisório do Acordo, as seguintes partes do Acordo são aplicadas a título provisório entre a União e a República de Cuba, mas apenas na medida em que abranjam domínios de competência da União, incluindo domínios de competência da União relativa à definição e à execução de uma política externa e de segurança comum:

partes I a IV; e

parte V, na medida em que as disposições dessa parte tenham como único objetivo assegurar a aplicação a título provisório do Acordo.

Não obstante o primeiro parágrafo do artigo 3.o, os artigos seguintes não são aplicáveis a título provisório:

Artigo 29.o;

Artigo 35.o;

Artigo 55.o, na medida em que diga respeito à cooperação no domínio dos transportes marítimos;

Artigo 58.o;

Artigo 71.o, na medida em que diga respeito à segurança nas fronteiras; e

Artigo 73.o, na medida em que diga respeito à cooperação no domínio das indicações geográficas não agrícolas.


(1)  JO L 337 I de 13.12.2016, p. 1.