12.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 7/1


Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro

A União Europeia e a Nova Zelândia notificaram, em 13 de dezembro de 2016, o cumprimento das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro (1). Por conseguinte, a partir de 12 de janeiro de 2017, o Acordo é aplicável a título provisório nos termos do respetivo artigo 58.o, n.o 2.

Por força do artigo 2.o da Decisão (UE) 2016/2079 do Conselho (2) relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo, aplicam-se a título provisório, entre a União e a Nova Zelândia, as seguintes disposições do Acordo, mas apenas na medida em que abranjam matérias da esfera de competência da União, incluindo matérias que são da competência da União para definir e aplicar uma política externa e de segurança comum:

Artigo 3.o (Diálogo),

Artigo 4.o (Cooperação no quadro das organizações regionais e internacionais),

Artigo 5.o (Diálogo político),

Artigo 53.o (Comité Misto), com exceção das alíneas g) e h) do n.o 3, e

Título X (Disposições Finais), com exceção do artigo 57.o e do artigo 58.o, n.os 1 e 3, na medida do necessário para garantir a aplicação provisória das disposições do Acordo referidas nesse artigo.


(1)  JO L 321 de 29.11.2016, p. 3.

(2)  JO L 321 de 29.11.2016, p. 1.