16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/57


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 98/2016

de 29 de abril de 2016

que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2048]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2171 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XVI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 2 (Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32015 R 2170: Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (JO L 307 de 25.11.2015, p. 5).»

2)

Ao ponto 4 (Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32015 R 2171: Regulamento Delegado (UE) 2015/2171 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (JO L 307 de 25.11.2015, p. 7).»

3)

No ponto 6f (Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32015 R 2172: Regulamento Delegado (UE) 2015/2172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (JO L 307 de 25.11.2015, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2015/2170, (UE) 2015/2171 e (UE) 2015/2172 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 97/2016, de 29 de abril de 2016 (4), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 307 de 25.11.2015, p. 5.

(2)   JO L 307 de 25.11.2015, p. 7.

(3)   JO L 307 de 25.11.2015, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)  Ver página 49 do presente Jornal Oficial.