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16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/57 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 98/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/2048]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2171 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XVI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 2 (Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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2) |
Ao ponto 4 (Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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3) |
No ponto 6f (Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2015/2170, (UE) 2015/2171 e (UE) 2015/2172 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 97/2016, de 29 de abril de 2016 (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 307 de 25.11.2015, p. 5.
(2) JO L 307 de 25.11.2015, p. 7.
(3) JO L 307 de 25.11.2015, p. 9.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) Ver página 49 do presente Jornal Oficial.