16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 87/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2037]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão, de 27 de novembro de 2015, que aprova a substância ativa rescalure, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
2) |
A seguir ao ponto 13zzzzzt [Regulamento (UE) 2015/2105 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 313 de 28.11.2015, p. 35.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.