16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 87/2016

de 29 de abril de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2037]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão, de 27 de novembro de 2015, que aprova a substância ativa rescalure, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2198: Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão, de 27 de novembro de 2015 (JO L 313 de 28.11.2015, p. 35).»

2)

A seguir ao ponto 13zzzzzt [Regulamento (UE) 2015/2105 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«13zzzzzu.

32015 R 2198: Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 da Comissão, de 27 de novembro de 2015, que aprova a substância ativa rescalure, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 35).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento de Execução (UE) 2015/2198 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 313 de 28.11.2015, p. 35.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.