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16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 83/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2033]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/217 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao cádmio (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32016 R 0217: Regulamento (UE) 2016/217 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016 (JO L 40 de 17.2.2016, p. 5).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/217 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 40 de 17.2.2016, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.