16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 83/2016

de 29 de abril de 2016

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2033]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/217 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao cádmio (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 0217: Regulamento (UE) 2016/217 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016 (JO L 40 de 17.2.2016, p. 5).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) 2016/217 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 40 de 17.2.2016, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.