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16.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 78/2016
de 29 de abril de 2016
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2028]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão e que altera o anexo V (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 46 [Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2) |
A seguir ao ponto 46c [Regulamento de Execução (UE) n.o 901/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 53 de 21.2.2014, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.