16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 74/2016

de 29 de abril de 2016

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2024]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1608 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ácido cáprico, óleo parafínico (CAS 64742 46-7), óleo parafínico (CAS 72623-86-0), óleo parafínico (CAS 8042-47-5), óleo parafínico (CAS 97862-82-3), calda sulfocálcica e ureia no interior e à superfície de certos produtos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2015/1760 da Comissão, de 1 de outubro de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada da lista da União da substância aromatizante p-menta-1,8-dien-7-al (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a géneros alimentícios e a alimentos para animais. A legislação relativa a géneros alimentícios e alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 1608: Regulamento (UE) 2015/1608 da Comissão, de 24 de setembro de 2015 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 14).»

Artigo 2.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 1608: Regulamento (UE) 2015/1608 da Comissão, de 24 de setembro de 2015 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 14).»

2)

Ao ponto 54zzzzs [Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 1760: Regulamento (UE) 2015/1760 da Comissão, de 1 de outubro de 2015 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 27).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/1608 e (UE) 2015/1760 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 249 de 25.9.2015, p. 14.

(2)  JO L 257 de 2.10.2015, p. 27.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.