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12.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/40 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 319/2015
de 11 de dezembro de 2015
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1830]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2013/633/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2007/742/CE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O Anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 2zc (Decisão 2007/742/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32013 R 0633: Decisão 2013/633/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2013 (JO L 292 de 1.11.2013, p. 18).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2013/633/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 292 de 1.11.2013, p. 18.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.