12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/40


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 319/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1830]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2013/633/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2007/742/CE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O Anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 2zc (Decisão 2007/742/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0633: Decisão 2013/633/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2013 (JO L 292 de 1.11.2013, p. 18).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2013/633/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)   JO L 292 de 1.11.2013, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.