12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 302/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1813]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, relativa às condições da autorização de um produto biocida que contém bromadiolona remetido pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nno [Decisão de Execução (UE) 2015/1737 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12nnp.

32015 D 1751: A Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão, de 29 de setembro de 2015, relativa às condições da autorização de um produto biocida que contém bromadiolona remetido pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 256 de 1.10.2015, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2015/1751 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 256 de 1.10.2015, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.