20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/55


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 35/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1318]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1175/2014 revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, o texto do ponto 18wa [Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

«32014 R 1175: Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (JO L 316 de 4.11.2014, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1175/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 316 de 4.11.2014, p. 4.

(2)  JO L 246 de 18.9.2010, p. 33.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.