20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/54


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 34/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1317]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1711 da Comissão, de 17 de setembro de 2015, que estabelece, para 2015, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4am [Regulamento (UE) n.o 842/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«4an.

32015 R 1711: Regulamento (UE) 2015/1711 da Comissão, de 17 de setembro de 2015, que estabelece, para 2015, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (JO L 254 de 30.9.2015, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1711 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 254 de 30.9.2015, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.