20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/54 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 34/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1317]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/1711 da Comissão, de 17 de setembro de 2015, que estabelece, para 2015, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4am [Regulamento (UE) n.o 842/2014 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«4an. |
32015 R 1711: Regulamento (UE) 2015/1711 da Comissão, de 17 de setembro de 2015, que estabelece, para 2015, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (JO L 254 de 30.9.2015, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/1711 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 254 de 30.9.2015, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.