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20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 29/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/1312]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2015/2340 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2015/2341 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XVI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 2 (Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 4 (Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Ao ponto 5c (Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 2015/2340, (UE) n.o 2015/2341 e (UE) 2015/2342 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 330 de 16.12.2015, p. 14.
(2) JO L 330 de 16.12.2015, p. 16.
(3) JO L 330 de 16.12.2015, p. 18.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.