20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 29/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2017/1312]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2340 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2015/2341 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo XVI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XVI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 2 (Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2342: Regulamento (UE) 2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015, p. 18).»

2.

Ao ponto 4 (Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2341: Regulamento (UE) 2015/2341 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015, p. 16).»

3.

Ao ponto 5c (Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2340: Regulamento (UE) 2015/2340 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015, p. 14).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 2015/2340, (UE) n.o 2015/2341 e (UE) 2015/2342 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 330 de 16.12.2015, p. 14.

(2)   JO L 330 de 16.12.2015, p. 16.

(3)   JO L 330 de 16.12.2015, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.