20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 25/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2017/1308]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo IV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 6l [Regulamento (UE) n.o 1253/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
«6m. |
32015 R 1185: Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 1). |
6n. |
32015 R 1189: Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 100).» |
Artigo 2.o
No anexo IV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 26m [Regulamento (UE) n.o 1253/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
«26n. |
32015 R 1185: Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 1). |
26o. |
32015 R 1189: Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 100).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/1185 e (UE) 2015/1189 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 193 de 21.7.2015, p. 1.
(2) JO L 193 de 21.7.2015, p. 100.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.