20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 25/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2017/1308]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo IV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 6l [Regulamento (UE) n.o 1253/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«6m.

32015 R 1185: Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 1).

6n.

32015 R 1189: Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 100).»

Artigo 2.o

No anexo IV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 26m [Regulamento (UE) n.o 1253/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«26n.

32015 R 1185: Regulamento (UE) 2015/1185 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aquecedores de ambiente local a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 1).

26o.

32015 R 1189: Regulamento (UE) 2015/1189 da Comissão, de 28 de abril de 2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as caldeiras a combustível sólido (JO L 193 de 21.7.2015, p. 100).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2015/1185 e (UE) 2015/1189 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 193 de 21.7.2015, p. 1.

(2)  JO L 193 de 21.7.2015, p. 100.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.