20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 21/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1304]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2015/2115 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito à formamida (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2015/2116 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito à benzisotiazolinona (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Diretiva (UE) 2015/2117 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito à clorometilisotiazolinona e à metilisotiazolinona, tanto individualmente como numa proporção de 3:1 (3), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32015 L 2115: Diretiva (UE) 2015/2115 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 17),

32015 L 2116: Diretiva (UE) 2015/2116 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 20),

32015 L 2117: Diretiva (UE) 2015/2117 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 23).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Diretivas (UE) 2015/2115, (UE) 2015/2116 e (UE) 2015/2117 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 306 de 24.11.2015, p. 17.

(2)  JO L 306 de 24.11.2015, p. 20.

(3)  JO L 306 de 24.11.2015, p. 23.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.