20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 21/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1304]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2015/2115 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito à formamida (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Diretiva (UE) 2015/2116 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito à benzisotiazolinona (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Diretiva (UE) 2015/2117 da Comissão, de 23 de novembro de 2015, que altera, para efeitos de adoção de valores-limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos, o apêndice C do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que diz respeito à clorometilisotiazolinona e à metilisotiazolinona, tanto individualmente como numa proporção de 3:1 (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIII, do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
«— |
32015 L 2115: Diretiva (UE) 2015/2115 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 17), |
— |
32015 L 2116: Diretiva (UE) 2015/2116 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 20), |
— |
32015 L 2117: Diretiva (UE) 2015/2117 da Comissão, de 23 de novembro de 2015 (JO L 306 de 24.11.2015, p. 23).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Diretivas (UE) 2015/2115, (UE) 2015/2116 e (UE) 2015/2117 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 306 de 24.11.2015, p. 17.
(2) JO L 306 de 24.11.2015, p. 20.
(3) JO L 306 de 24.11.2015, p. 23.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.