20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 12/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1295]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1040/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana para adaptar o anexo I ao progresso técnico (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zq (Diretiva 2001/112/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 1040: Regulamento Delegado (UE) n.o 1040/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014 (JO L 288 de 2.10.2014, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 1040/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 288 de 2.10.2014, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.