22.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/43 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 261/2015
de 30 de outubro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1050]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/984 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a piritiona-cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzz (Decisão de Execução (UE) 2015/744 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
«12zzza. |
32015 R 0984: Regulamento de Execução (UE) 2015/984 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a piritiona-cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 43). |
12zzzb. |
32015 R 0985: Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 46).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/984 e (UE) 2015/985 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 159 de 25.6.2015, p. 43.
(2) JO L 159 de 25.6.2015, p. 46.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.