22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 261/2015

de 30 de outubro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1050]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/984 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a piritiona-cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzz (Decisão de Execução (UE) 2015/744 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«12zzza.

32015 R 0984: Regulamento de Execução (UE) 2015/984 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a piritiona-cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 43).

12zzzb.

32015 R 0985: Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 46).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/984 e (UE) 2015/985 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 159 de 25.6.2015, p. 43.

(2)  JO L 159 de 25.6.2015, p. 46.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.