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12.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/26 |
DECISÃO N.o 48/2017 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO POR FORÇA DO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
de 27 de março de 2017
relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética [2017/690]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,
Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade num anexo setorial,
DECIDE:
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1. |
O organismo de avaliação da conformidade referido no apêndice A é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética. |
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2. |
O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e procedimentos de avaliação da conformidade, do organismo de avaliação da conformidade indicado no apêndice A foi acordado pelas Partes, que se encarregarão da sua atualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das Partes para efeitos de alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.
Em nome dos Estados Unidos da América
James C. SANFORD
Assinado em Washington DC, em 6 de março de 2017
Em nome da União Europeia
Ignacio IRUARRIZAGA
Assinado em Bruxelas, em 27 de março de 2017
Apêndice A
Organismo de avaliação da conformidade comunitário aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética
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