12.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/26


DECISÃO N.o 48/2017 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO POR FORÇA DO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

de 27 de março de 2017

relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética [2017/690]

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,

Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade num anexo setorial,

DECIDE:

1.

O organismo de avaliação da conformidade referido no apêndice A é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética.

2.

O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e procedimentos de avaliação da conformidade, do organismo de avaliação da conformidade indicado no apêndice A foi acordado pelas Partes, que se encarregarão da sua atualização.

A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das Partes para efeitos de alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.

Em nome dos Estados Unidos da América

James C. SANFORD

Assinado em Washington DC, em 6 de março de 2017

Em nome da União Europeia

Ignacio IRUARRIZAGA

Assinado em Bruxelas, em 27 de março de 2017


Apêndice A

Organismo de avaliação da conformidade comunitário aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética

TÜV RHEINLAND ITALIA S.R.L.

via E. Mattei, 3

20010 Pogliano Milanese

ITÁLIA