30.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/33


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 214/2015

de 25 de setembro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/521]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/646 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a culturas bacterianas destinadas a reduzir sólidos orgânicos e a ser colocadas no mercado para esse fim (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2015/655 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a uma formulação à base de polidimetilsiloxano colocada no mercado para combater os mosquitos (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nnc (Decisão de Execução 2014/402/UE da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«12nnd.

32015 D 0646: Decisão de Execução (UE) 2015/646 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a culturas bacterianas destinadas a reduzir sólidos orgânicos e a ser colocadas no mercado para esse fim (JO L 106 de 24.4.2015, p. 79).

12nne.

32015 D 0655: Decisão de Execução (UE) 2015/655 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a uma formulação à base de polidimetilsiloxano colocada no mercado para combater os mosquitos (JO L 107 de 25.4.2015, p. 75).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2015/646 e (UE) 2015/655 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Ingrid SCHULERUD


(1)   JO L 106 de 24.4.2015, p. 79.

(2)   JO L 107 de 25.4.2015, p. 75.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.