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30.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/8 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 200/2015
de 25 de setembro de 2015
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/507]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2015/9 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32015 R 0009: Regulamento (UE) 2015/9 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015 (JO L 3 de 7.1.2015, p. 10).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/9 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 197/2015, de 25 de setembro de 2015 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Ingrid SCHULERUD
(1) JO L 3 de 7.1.2015, p. 10.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(2) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.