30.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 200/2015

de 25 de setembro de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/507]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/9 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0009: Regulamento (UE) 2015/9 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015 (JO L 3 de 7.1.2015, p. 10).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/9 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 197/2015, de 25 de setembro de 2015 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Ingrid SCHULERUD


(1)   JO L 3 de 7.1.2015, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.