30.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 85/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 197/2015

de 25 de setembro de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/504]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 790/2010 da Comissão, de 7 de setembro de 2010, que altera os anexos VII, X e XI do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 749/2011 da Comissão, de 29 de julho de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 1063/2012 da Comissão, de 13 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento (UE) n.o 555/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que diz respeito ao trânsito de certos subprodutos animais provenientes da Bósnia e Herzegovina (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento (UE) n.o 592/2014 da Comissão, de 3 de junho de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que diz respeito ao trânsito de certos subprodutos animais provenientes da Bósnia e Herzegovina (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 1069/2009 revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(9)

O Regulamento (UE) n.o 142/2011 revoga os Regulamentos (CE) n.o 811/2003 (9), (CE) n.o 878/2004 (10), (CE) n.o 79/2005 (11), (CE) n.o 92/2005 (12), (CE) n.o 181/2006 (13), (CE) n.o 197/2006 (14), (CE) n.o 1192/2006 (15) e (CE) n.o 2007/2006 (16) da Comissão e as Decisões 2003/322/CE (17), 2003/324/CE (18) e 2004/407/CE da Comissão (19), que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos

(10)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(11)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 9b [Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

«32009 R 1069: Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de 14.11.2009, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas do seguinte modo:

a)

Para os Estados da EFTA, a data a que se refere o artigo 55.o é a data de entrada em vigor da decisão do Comité Misto do EEE que incorpora o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 no Acordo EEE.

b)

O presente ato é aplicável à Islândia para os domínios referidos no ponto 2 da parte introdutória.».

2)

Na parte 7.1, a seguir ao ponto 9b [Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«9c.

32011 R 0142: Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva (JO L 54 de 26.2.2011, p. 1),

tal como alterado por:

32011 R 0749: Regulamento (UE) n.o 749/2011 da Comissão, de 29 de julho de 2011 (JO L 198 de 30.7.2011, p. 3),

32012 R 1063: Regulamento (UE) n.o 1063/2012 da Comissão, de 13 de novembro de 2012 (JO L 314 de 14.11.2012, p. 5),

32013 R 0555: Regulamento (UE) n.o 555/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013 (JO L 164 de 18.6.2013, p. 11),

32014 R 0592: Regulamento (UE) n.o 592/2014 da Comissão, de 3 de junho de 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 33).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições deste regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

Nos modelos de certificados sanitários constantes do anexo XV, a expressão “ou com destino à Noruega” é substituída pela expressão “com destino a um Estado-Membro enumerado no anexo do Regulamento (CE) n.o 546/2006”.

b)

No anexo XIV, capítulo II, secção I, alínea c), a expressão “ou Svalbard” é aditada após “Quadro 2”.

O presente ato é aplicável à Islândia para os domínios referidos no ponto 2 da parte introdutória.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1069/2009, (UE) n.o 790/2010, (UE) n.o 142/2011, (UE) n.o 749/2011, (UE) n.o 1063/2012, (UE) n.o 555/2013 e (UE) n.o 592/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Ingrid SCHULERUD


(1)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 1.

(2)  JO L 237 de 8.9.2010, p. 1.

(3)  JO L 54 de 26.2.2011, p. 1.

(4)  JO L 198 de 30.7.2011, p. 3.

(5)  JO L 314 de 14.11.2012, p. 5.

(6)  JO L 164 de 18.6.2013, p. 11.

(7)  JO L 165 de 4.6.2014, p. 33.

(8)  JO L 273 de 10.10.2002, p. 1.

(9)  JO L 117 de 13.5.2003, p. 14.

(10)  JO L 162 de 30.4.2004, p. 62.

(11)  JO L 16 de 20.1.2005, p. 46.

(12)  JO L 19 de 21.1.2005, p. 27.

(13)  JO L 29 de 2.2.2006, p. 31.

(14)  JO L 32 de 4.2.2006, p. 13.

(15)  JO L 215 de 5.8.2006, p. 10.

(16)  JO L 379 de 28.12.2006, p. 98.

(17)  JO L 117 de 13.5.2003, p. 32.

(18)  JO L 117 de 13.5.2003, p. 37.

(19)  JO L 151 de 30.4.2004, p. 11.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração dos Estados da EFTA relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 197/2015, de 25 de setembro de 2015, que incorpora o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão no Acordo EEE

«O Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão tratam da exportação para países terceiros de subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano. A incorporação destes regulamentos não afeta, portanto, o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»