12.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 7/22 |
DECISÃO N.o 5/2016 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE
de 22 de dezembro de 2016
que dá quitação ao Diretor do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) quanto à execução dos orçamentos do Centro para os exercícios de 2011 e 2012 [2017/52]
O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,
Tendo em conta o artigo 27.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro do CDE (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As receitas do Centro relativas aos exercícios de 2011 e 2012 consistiram em contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento no valor de 17 850 484,11 EUR para 2011 e de 15 856 427,31 EUR para 2012. |
(2) |
A execução global do orçamento do Centro pelo seu Diretor durante os exercícios de 2011 e 2012, com base nas demonstrações financeiras e nas revisões legais de contas do Centro de Desenvolvimento Empresarial para 2011 e 2012, foi de molde a que lhe seja dada quitação quanto à execução dos referidos orçamentos, |
DECIDE:
Artigo único
Com base nos relatórios dos auditores para os anos de 2011 e 2012, nos balanços e nas contas de gestão dos respetivos exercícios, o Comité de Embaixadores ACP-UE dá quitação ao Diretor do Centro de Desenvolvimento Empresarial quanto à execução dos orçamentos do Centro para os exercícios de 2011 e 2012.
Feito em Bruxelas, em 22 de dezembro de 2016.
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE
O Presidente
P. JAVORČÍK
(1) JO L 70 de 9.3.2006, p. 52.