12.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 193/2015

de 10 de julho de 2015

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/33]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva 2012/18/UE revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 23 (suprimido) passa a ter a seguinte redação:

« 32012 L 0018: Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).».

2)

O texto do ponto 23a (Diretiva 96/82/CE do Conselho) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2012/18/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 197 de 24.7.2012, p. 1.

(2)   JO L 10 de 14.1.1997, p. 13.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.