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12.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 193/2015
de 10 de julho de 2015
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/33]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva 2012/18/UE revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
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(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
O texto do ponto 23 (suprimido) passa a ter a seguinte redação: « 32012 L 0018: Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).». |
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2) |
O texto do ponto 23a (Diretiva 96/82/CE do Conselho) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2012/18/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 197 de 24.7.2012, p. 1.
(2) JO L 10 de 14.1.1997, p. 13.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.