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12.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 185/2015
de 10 de julho de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/25]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão (UE) 2015/547 da Comissão, de 1 de abril de 2015, relativa aos requisitos de segurança a contemplar pelas normas europeias aplicáveis a lareiras a álcool não ligadas a uma conduta de evacuação, nos termos da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIX, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3s (Decisão 2013/121/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
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«3t. |
32015 D 0547: Decisão (UE) 2015/547 da Comissão, de 1 de abril de 2015, relativa aos requisitos de segurança a contemplar pelas normas europeias aplicáveis a lareiras a álcool não ligadas a uma conduta de evacuação, nos termos da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos (JO L 90 de 2.4.2015, p. 14).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2015/547 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 90 de 2.4.2015, p. 14.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.