12.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 185/2015

de 10 de julho de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/25]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2015/547 da Comissão, de 1 de abril de 2015, relativa aos requisitos de segurança a contemplar pelas normas europeias aplicáveis a lareiras a álcool não ligadas a uma conduta de evacuação, nos termos da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIX, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3s (Decisão 2013/121/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«3t.

32015 D 0547: Decisão (UE) 2015/547 da Comissão, de 1 de abril de 2015, relativa aos requisitos de segurança a contemplar pelas normas europeias aplicáveis a lareiras a álcool não ligadas a uma conduta de evacuação, nos termos da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos (JO L 90 de 2.4.2015, p. 14).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2015/547 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 90 de 2.4.2015, p. 14.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.