29.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 358/1


Informação relativa à aplicação provisória entre a União Europeia e a República do Equador do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador

A União Europeia e a República do Equador notificaram a conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador (1), assinado em Bruxelas em 11 de novembro de 2016. Por consequência, o Protocolo será aplicado a título provisório, nos termos do artigo 27.o, n.o 4, a partir de 1 de janeiro de 2017 entre a União Europeia e a República do Equador. Por conseguinte, e por força do artigo 3.o da Decisão (UE) 2016/2369 do Conselho (2) relativa à assinatura e aplicação provisória do Protocolo, o disposto no Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro (3), será aplicado a título provisório pela União Europeia nos termos do artigo 330.o, n.o 3, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à celebração do referido Protocolo, com exceção do artigo 2.o, do artigo 202.o, n.o 1, e dos artigos 291.o e 292.o do Acordo.


(1)  JO L 356 de 24.12.2016, p. 3.

(2)  JO L 356 de 24.12.2016, p. 1.

(3)  JO L 354 de 21.12.2012, p. 3.