7.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/1 |
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro
A União Europeia e a República da Costa do Marfim notificaram a conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1), nos termos do artigo 75.o do referido Acordo. Por conseguinte, a partir de 3 de setembro de 2016, o acordo é aplicável a título provisório entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim.
Enquanto se aguarda a aplicação do novo regime comum recíproco previsto no artigo 14.o, n.o 2, do Acordo, ambas as Partes acordaram em aplicar as disposições constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, no que respeita à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa.
(1) JO L 59 de 3.3.2009, p. 1.