15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/74


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 173/2015

de 11 de junho de 2015

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2016/2208]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE para incluir os domínios da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros.

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2015,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 5.o, n.os 5 e 13, do Acordo EEE, a expressão «exercício financeiro de 2014» é substituída por «exercícios financeiros de 2014 e de 2015».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.